A Ordem dos Advogados, criada pelo Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho de 1926, remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
O Estatuto da Ordem dos Advogados regulamenta os mais importantes aspectos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia e estabelece o quadro deontológico do exercício da actividade. O Estatuto actualmente em vigor foi aprovado recentemente pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro.
A Ordem dos Advogados é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.